Norma Técnica 247 do Chile: o que exige dos prestadores institucionais de saúde
A Norma Geral Técnica N° 247 obriga os prestadores institucionais a registrar a rastreabilidade dos dispositivos médicos desde o momento em que os recebem até que sejam usados ou implantados no paciente. Este guia resume o que ela pede, a quem obriga, quais dados devem ser consignados e quem fiscaliza.
O que é a Norma Técnica 247
Seu nome completo é Norma Geral Técnica N° 247 sobre segurança e qualidade da atenção ao paciente quanto à rastreabilidade de dispositivos médicos em prestadores de saúde institucional. Foi emitida pelo Departamento de Segurança e Qualidade da Atenção da Subsecretaria de Redes Assistenciais do Ministério da Saúde do Chile e aprovada pelo Decreto Isento N° 33 de 2025.
Seu objetivo geral é implementar um sistema de registro de rastreabilidade de dispositivos médicos desde o recebimento até o uso ou implante no paciente, de modo a reduzir o risco de ocorrência de um evento adverso ou de um evento sentinela.
É aí que está a diferença que importa. A Norma Técnica 226 já obrigava a registrar a rastreabilidade dos dispositivos médicos até o momento do recebimento. A 247 pega esse ponto de chegada e o transforma em ponto de partida: exige seguir o dispositivo dentro do estabelecimento, esteja ele armazenado, em uso ou implantado em um paciente.
A 247 não substitui a 226, complementa. Os dados exigidos pela 226 seguem obrigatórios e a 247 acrescenta sobre eles o registro dentro do estabelecimento.
A quem obriga
O âmbito de aplicação é amplo e não distingue por porte nem por propriedade do estabelecimento.
- Prestadores institucionais de saúde e estabelecimentos assistenciais de atenção fechada
- Estabelecimentos de atenção aberta
- Setor público e setor privado igualmente
- Instituições das Forças Armadas e de Ordem e Segurança Pública
As quatro obrigações
A norma estabelece quatro exigências concretas para o prestador institucional.
- Contar com um sistema de registro, manual ou eletrônico, que consigne os dados mínimos. Pode ser um programa institucional centralizado ou ficar distribuído por serviço clínico, desde que os registros possam ser vinculados e consultados em sua totalidade
- Designar formalmente, mediante documento institucional da Direção Técnica, um profissional responsável pela implantação e seu substituto, com horas protegidas para essa função
- Registrar a rastreabilidade desde o recebimento e entrada do dispositivo até que ele permaneça no estabelecimento, seja armazenado, em uso ou implantado em um paciente
- Realizar ao menos uma simulação de rastreabilidade por ano, sobre um dispositivo escolhido ao acaso, revisando os processos, os tempos de resposta e a efetividade da implantação, e deixando um relatório escrito
A simulação anual é a prova prática de todo o resto. Um registro que existe mas não permite reconstruir a história de uma unidade em tempo razoável fica evidente justamente ali.
Os dados mínimos que devem ser consignados
Além dos dados que a Norma Técnica 226 já exige, a 247 pede o registro das seguintes informações do dispositivo e da área clínica.
- Estado do dispositivo, por exemplo no almoxarifado, em uso, implantado, em quarentena, em comodato, devolvido ao fornecedor, destruído, recolhido ou explantado
- Número de registro sanitário, quando couber e for exigido
- Forma de aquisição, por exemplo licitação pública, contratação direta, doação ou CENABAST
- Data do recebimento conforme do dispositivo
- Número de inventário, se couber
- Nome da área ou serviço clínico que utilizará o dispositivo, e data de recebimento nessa área
No caso dos dispositivos implantáveis, o registro deve alcançar os dados do paciente conforme o prontuário: documento de identidade, data de implante e de explante quando aplicável, nome do profissional que realiza o procedimento e nome da prestação cirúrgica ou procedimento. Para os demais dispositivos basta chegar até a localização.
A quais dispositivos se aplica
Em uma primeira etapa a norma se aplica aos dispositivos médicos priorizados: os equipamentos médicos incluídos na norma técnica sobre manutenção preventiva de equipamento médico crítico, os dispositivos considerados no Sistema de Acreditação de Prestadores Institucionais de Saúde e os implantáveis listados em seu anexo.
| Categoria | Dispositivos implantáveis com registro exigível |
|---|---|
| Traumatológicos | Implantes de quadril, próteses de joelho, próteses de membro superior e inferior, implante de barras ortopédicas, substituição vertebral e estimulador de crescimento |
| Cardiológicos | Marcapasso e desfibrilador implantáveis, ressincronizadores cardíacos, filtro de veia cava, prótese vascular, stent coronário, anel mitral ou tricúspide, válvula mecânica, válvula biológica aórtica ou mitral e implante de assistência ventricular |
| Reconstrutivos | Telas de suporte de bexiga e implantes mamários |
| Oftalmológicos | Lente intraocular, implante corneano e stent oftálmico |
| Dental | Implantes dentários |
| Neurológicos | Válvula de hidrocefalia, sistemas de neuroestimulação para incontinência e para a marcha, estimulação do nervo vago, gerador de impulsos implantável para analgesia e sistema de medição de pressão intracraniana |
| Infusão | Portas implantáveis |
| Gástrico | Prótese gastroesofágica, balão intragástrico, banda para gastroplastia e marcapasso gástrico |
| Auditivo | Implante coclear |
| Ginecológicos | Anticoncepcionais implantáveis, incluídos os dispositivos intrauterinos |
Como deve ser o registro e quem fiscaliza
A norma admite o papel, mas impõe condições que na prática o tornam difícil de sustentar. A informação deve estar atualizada, acessível e disponível para a fiscalização da autoridade competente. Não pode ser alterada com emendas nem deixar espaços em branco entre as anotações. E quando uma correção é necessária, deve ficar evidência dela e a assinatura de quem autorizou a mudança.
Esse conjunto de exigências descreve um registro com histórico de alterações e responsável identificado em cada movimentação, que é exatamente o que um sistema eletrônico entrega por concepção e um caderno não.
O cumprimento é fiscalizável pela Intendência de Prestadores da Superintendência de Saúde.
Como se cumpre na prática
A distância entre cumprir e não cumprir raramente está na vontade da equipe. Está em se o registro acontece sozinho ou depende de alguém escrevê lo depois.
- Identificar por unidade, com lote, série e validade, porque sem identificador único não há como reconstruir a história de uma peça
- Capturar o evento no ponto de uso, de modo que a retirada e o implante fiquem registrados sem acrescentar uma tarefa à equipe clínica
- Vincular o registro ao prontuário, que é o que a norma exige para os implantáveis
- Manter histórico de alterações, com autor e data em cada correção
- Conseguir responder à simulação anual em minutos, percorrendo o caminho completo de uma unidade escolhida ao acaso
Perguntas frequentes
A Norma Técnica 247 substitui a 226?
Não. Complementa. A 226 cobre a rastreabilidade até o momento do recebimento pelo prestador institucional, e seus dados seguem exigíveis. A 247 acrescenta o registro dentro do estabelecimento, desde esse recebimento até o uso ou o implante no paciente.
Um registro em papel serve?
A norma admite o registro manual, mas exige que não tenha emendas nem espaços em branco, que as correções deixem evidência e a assinatura de quem as autorizou, e que a informação esteja acessível para fiscalização. Sustentar isso em papel ao longo de um ano, em vários serviços, é possível, porém custoso.
Quem fiscaliza o cumprimento?
A Intendência de Prestadores da Superintendência de Saúde.
O que é a simulação anual de rastreabilidade?
É um exercício obrigatório, ao menos uma vez por ano: o responsável designado escolhe um dispositivo ao acaso e reconstrói sua rastreabilidade completa, revisando processos, tempos de resposta e efetividade da implantação. O resultado fica em um relatório escrito.
Aplica se também à atenção aberta?
Sim. O âmbito de aplicação inclui os estabelecimentos assistenciais de atenção fechada e aberta, dos setores público e privado, e as instituições das Forças Armadas e de Ordem e Segurança Pública.
O que se registra nos dispositivos que não são implantáveis?
O registro deve alcançar a localização do dispositivo, isto é, almoxarifado, área ou unidade clínica. Os dados do paciente só são exigidos para os implantáveis incluídos na norma.
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